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PAM - Programa de Apoio a Municípios

Atendimento Exclusivo e Especializado

 

Mantenedor: CNDA

Coordenação: Flávio Tomé (tome@cnda.org.br)

Gestão Operacional: Sérgio Oliveira - RSCom (sergiooliveira.pro@cnda.org.br)

Comunicação Social: Fernando Curti - Academicom (fernandocurti.pro@cnda.org.br)

CNDA CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AMBIENTAL

Rua Dr.Renato Paes de Barros 512, cj.131

São Paulo – SP – 04530.000

www.cnda.org.br

Introdução

 

Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis (03/01/2006), às 10:00 horas, reuniram-se os Conselheiros do CNDA – CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AMBIENTAL, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos (OSCIP), com sede na Rua Doutor Renato Paes de Barros, numero 512, conjunto 131, CEP 04530 000, nesta cidade e Capital do Estado de São Paulo, legalmente constituída  e registrada sob nº 355.840 (microfilme) no 4º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas  desta Capital, para deliberar sobre o desenvolvimento do PAM - PROGRAMA DE APOIO A MUNICÍPIOS, como abaixo segue:

O CNDA é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, brasileira, que possui todos os registros que a capacitam a desenvolver as tarefas necessárias para proporcionar proteção ao meio socioambiental na sua forma mais abrangente. O CNDA atua dentro de uma estrutura organizada e profissionalizada, que obedece a Regimento Interno e Planos Diretores, além de documentar todas as suas atividades.

Desta forma, apresenta todos os requisitos necessários para atuar como parceira da iniciativa privada e do poder público.

A própria Lei 9.790/99 prevê o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

No que diz respeito à iniciativa privada, a possibilidade de abatimento do valor aplicado no social como doação no imposto de renda (IRPJ) permite que as empresas optem por trabalhar com uma OSCIP que possui princípios e carga social inclusos em suas atividades.

Objetivo

 

Auxiliar a administração pública na realização de trabalhos, projetos e programas de interesse do coletivo. Oferecer soluções integradas e modulares ao poder público municipal na área socioambiental garantindo ganhos para todas as partes envolvidas, procurando não onerar os orçamentos municipais, buscando recursos nas verbas nacionais e internacionais disponíveis e na boa vontade e interesse da iniciativa privada em participar das ações locais. Organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, que fornecem recursos para atividades ligadas à conservação, recuperação e preservação do patrimônio socioambiental, cujos recursos, muitas vezes, são disponibilizados através de cadastramentos e encaminhamento de projetos.

Considerações

 

Considerando que projetos socioambientais para obterem resultados positivos necessitam:

  • Trazer benefícios para a sociedade civil.

  • Cooperar com a administração pública.

  • Remunerar profissionais e iniciativa privada envolvidos com os trabalhos.

 

Foi instituído pelo CNDA o PAM – Programa de Apoio a Municípios cuja sistemática prevê a utilização de:
 

  1. Estruturas pré-existentes, visando minimizar custos e maximizar eficiências na aplicação na prática. Modernizando-as e sincronizando-as, quando necessário.

  2. Renúncias e incentivos fiscais a disposição da iniciativa privada.

  3. Conhecimentos adquiridos por indivíduos, empresas e governos - Agenda 21 – ECO92.

Justificativa

 

O programa PAM fez-se necessário em função do crescente aumento de atribuições e temas prioritários, que dificultam que a administração pública garanta aos seus funcionários um aprimoramento contínuo e profundo em pesquisa de novos produtos e sistemas, o que pode onerar, retardar e por vezes impedir a descoberta de novas alternativas que proporcionem a tomada de decisões em momentos de crise na área socioambiental. Na maior parte das vezes a iniciativa privada é detentora de tecnologias e serviços que são necessários para a solução de problemas socioambientais nos municípios. O poder público, pela quantidade e diversidade de decisões que tem que tomar, aliadas a absoluta falta de tempo para se informar sobre a pluralidade de assuntos que estes problemas envolvem, nem sempre recebe as melhores possibilidades de solução para os problemas socioambientais que afetam a região. Por falta de abrangência técnica e especialistas, quase nunca possui as melhores alternativas para a tomada de decisões.

Escopo

 

O escopo deste programa é beneficiar populações, com patrimônio ambiental ainda pouco comprometido e de relativa facilidade de proteção e a recuperação das áreas já afetadas; inclui-se também neste programa os municípios maiores, onde os problemas se apresentam também em maiores proporções. Que, entretanto, apesar de contarem com recursos proporcionalmente maiores, estes últimos não podem prescindir de levantamentos atualizados por meio de diagnósticos de áreas, revisões dos seus códigos ambientais, trabalhos preventivos e corretivos ou de adequação nos passivos ambientais constatados e/ou em andamento, que atrasam o progresso e o desenvolvimento da região. Bem como, o cumprimento das exigências governamentais de planos permanentes, tais como, plano os diretores municipais de saneamento e gestão de resíduos, entre outros, sem os quais perdem direito às verbas específicas.

Conceitos básicos do PAM

 

Agregar programas socioambientais de interesse da população seguindo etapas pré-definidas.
Descrever os programas em organizações constitutivas que incluam o sistema de trabalho proposto e específico por áreas de atividade.
Buscar autossustentabilidade e perenidade de efeito, mantendo a cooperação e a interdependência dessas partes por meio de organização administrativa e aplicação de controles simplificados e auditáveis.
Detalhamento, condução, acompanhamento e ajustes de todas as atividades atômicas que compõe os programas, suportes técnicos, produtos, serviços, maquinários, equipamentos, acessórios e sistemas.
Cada programa aditado ao PAM constituirá uma etapa autônoma, que será gerida de forma independente

Parceria Municípios/OSCIP

 

O artigo 225 da Constituição Federal prevê: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Ou seja, a Constituição Federal incumbiu a sociedade civil e o poder público, em todas as suas esferas de avaliar e cumprir toda a legislação ambiental do país, tornando-se cogestores da Política Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, os municípios devem agir de maneira muito mais ampla do que a simples proteção de recursos naturais para fins econômicos imediatos. Têm de buscar, por dever constitucional, junto com a sociedade civil, a utilização racional do meio socioambiental como um todo.

POPULAÇÃO + EMPRESAS + GOVERNOS = SUCESSO
Participação da sociedade civil na solução de problemas do município.

Função do CNDA

 

Atuar como catalisador, coordenador e assessor na implementação das ações que promovam os ganhos acima descritos, para todas as partes envolvidas. 
Através da sua condição de OSCIP, O CNDA tem maior poder e liberdade de ação junto aos órgãos públicos e, através da sua larga experiência documentada, adquirida na prática, facilita a criação de mecanismos de interação entre as comunidades, as empresas e os governos, entendendo as necessidades, promovendo a educação e profissionalização socioambiental de seus integrantes e partícipes, oferecendo soluções efetivas que utilizem técnicas modernas e de baixo custo, perenes e economicamente viáveis.

Origem de recursos

 

O CNDA é uma instituição sem fins lucrativos e todas as suas ações têm sustentação nas doações e patrocínio recebido de PARCEIROS, na oferta de trabalhos dos seus membros e parceiros, para a iniciativa privada e governos, sendo os recursos gerados aplicados diretamente em projetos socioambientais. Assim sendo, o CNDA não mantém caixa próprio para investimentos.

Fale Conosco

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

Rua Barão de Ladário, 670 Sala 404

Brás - São Paulo -SP - 03010.000

faleconosco@cnda.org.br

(11) 3798-1529

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